 |
Espaço Jurídico
Dr. Wladimir Novaes
Martinez -
advogado, consultor de empresas, autor de mais de 50
livros pela editora LTr, Comendador do Instituto
dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE.
|
A União Homoafetiva
no Direito Previdenciário
A editora LTr estará
lançando em novembro de 2008 o livro "A União
Homoafetiva no Direito Previdenciário",
com 222 páginas, de autoria Dr. Wladimir Noves Martinez.Maiores
detalhes
veja aqui
Nova Lei para o
Estágio Profissional
A Lei
n. 11.788, de 25.09.08, revogou a Lei n. 6.494/77 e
regulamentou o estágio profissional.
Isso
muda a contratação de pessoas que estão estudando e
querendo trabalhar ao mesmo tempo, para ampliar e
aperfeiçoar os seus conhecimentos.
O prazo
de duração desse contrato com a empresa, exceto para os
deficientes é de, no máximo 24 meses. A jornada de
trabalho é seis horas por dia ou 30 horas semanais. O
estagiário tem direito a uma espécie de férias anuais,
chamada de recesso, de 30 dias.
O
estágio pode se remunerado ou não. Se for remunerado,
durante o recesso o estagiário recebe o valor mensal
convencionado.
Qualquer
pessoa jurídica, de direito privado ou público, pode
contratar um estagiário.
A
relação jurídica precisa ser formalizada com um Termo de
Compromisso, Contrato de Estágio, acompanhamento de
professor e empregado, orientadores do estudo e do
trabalho.
É
preciso tomar cuidado para que esse contrato — que
per se não gera vínculo empregatício, logo não há
contribuição previdenciária nem FGTS —, não faça do
estagiário um empregado.
A lei
recomenda que o estagiário filie-se ao Regime do INSS
como facultativo, que recolha a contribuição de 20% de
um valor escolhido, de R$ 415,00 até R$ 3.038,99, de
preferência igual à retribuição paga pela empresa,
quando remuneratório.
Esse
estágio não se confunde com a residência médica (Lei n.
6.932/81) nem com o estágio dos advogados, nem com as
figuras de treinamento, experiência, menor aprendiz,
etc., que têm regulamentação própria. |