ENTREVISTA COM DR. Bruno Gil de Carvalho Lima
Qual a importância de se discutir o tema da segurança do trabalho?
Ninguém sai de casa para ficar doente ou se acidentar. Trabalhamos porque nos dá prazer e para prover o auto-sustento e o das nossas famílias, não para arriscarmos a saúde ou a integridade. Assim, é imprescindível discutir a segurança do trabalho.
O que muda com as novas regras do SAT?
Insere-se um bonificador ou majorador às alíquotas definidas para cada grupo de atividade econômica, premiando as empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e punindo as que não o fazem.
Como o senhor avalia essas mudanças?
O novo modelo é mais justo, pois diferencia os empregadores duas vezes, permitindo uma sintonia mais fina da tributação. Primeiro, estabelecendo alíquotas por atividade econômica segundo o risco inerente e a participação de cada uma no montante de benefícios previdenciários. Depois, discriminando cada empresa individualmente dentre as concorrentes do mesmo ramo.
O que muda no processo pericial?
A Perícia Médica da Previdência Social deixou de depender da emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, documento com alto grau de sub-notificação e sujeito à influência do embate entre capital e trabalho, o que pode distorcer as estatísticas nas duas direções e tornar os dados oficiais não confiáveis. Além disso, as listas A e B do anexo II do decreto 3.048/1999 foram automatizadas no sistema usado para exarar os laudos. Por fim, a Epidemiologia passou a instruir mais de perto a tomada de decisão pericial quanto ao nexo técnico previdenciário.
Em sua opinião, quem sairá mais beneficiado e prejudicado com essas mudanças?
O mais beneficiado de todos será o empregador que cumpre as normas de higiene ocupacional, pois pagará menos tributo e verá seu concorrente direto e acidentador/adoecedor ser onerado mais e mais. O trabalhador ganhará, num primeiro momento, acesso aos direitos decorrentes do nexo, mas o ganho real virá depois, com a redução dos acidentes de trabalho e a melhoria das condições de trabalho. Prejudicado mesmo, somente o empregador que insistir em descumprir as normas de segurança...
Como senhor define NTEP? Qual sua importância?
NTEP é o método de agregar associações epidemiológicas detectadas entre agravos à saúde e atividades econômicas no banco de dados dobre benefícios por incapacidade da Previdência Social ao processo de estabelecimento do nexo técnico pela Perícia Médica. O perito do INSS passa a contar com mais uma ferramenta para identificar o caráter acidentário da doença. É importante porque independe da iniciativa de empregadores, sindicatos e outros para que a Previdência Social reconheça o nexo, se existente.
O senhor fala que existem fragilidades no sistema de notificação centrado na Comunicação de Acidente de Trabalho. Quais são essas fragilidades?
CATs que deveriam ter sido emitidas nunca o foram, porque o empregador preferiu não produzir o documento, que potencialmente serviria como prova ao empregado contra ele e porque implicariam em imediata assunção de custos (FGTS e estabilidade). CATs que jamais deveriam ter sido emitidas chegam às unidades do INSS, porque atores competentes para a emissão por vezes abusam dessa prerrogativa.
Faça um breve histórico de como será sua palestra no seminário NTEP.
Apresentação das espécies de nexo técnico que a Perícia pode aplicar aos benefícios por incapacidade, suas fundamentações legais e científicas e mecanismos à disposição dos segurados e empregadores para manifestação quanto ao nexo perante o INSS.