Entenda sobre NTEP / FAP e SAT

Perguntas e respostas dadas pelo Dr. Luiz Eduardo Moreira Coelho, Consultor Trabalhista e Previdenciário, Sócio da Coelho e Morello Advogados

 

Como a previdência social tem atuado a fim de diminuir os elevados gastos com benefícios?

Em diversas frentes: aperfeiçoando a legislação em vigor, do que é exemplo o Decreto nº 6.042, que regulamentou o NTEP e FAP, a revisão de benefícios e aumento do número de altas médicas, incremento da fiscalização, etc.

 

No que as mudanças na lei auxiliarão nisso?

Com a instituição do NTEP cabe ao médico perito estabelecer nexo entre doenças e trabalho, a partir de uma lista de patologias atreladas a atividade econômica do empregador. Esse sistema aumenta a possibilidade de responsabilização futura das empresas pelo INSS e o incremento do seguro de acidente de trabalho que hoje recolhem. Para evitar esses ônus, todas deverão aprimorar a gestão de medicina e segurança. Isto, por sinal, já está se verificando nos últimos anos. Como conseqüência, reduzirá o número de acidentes e doenças ocupacionais. Por via reflexa, menor será o gasto da Previdência com benefícios.

 

Como o senhor avalia as mudanças na lei de seguro de acidente de trabalho? Positiva ou negativa? Por que?

É positiva a medida. Quem cuidar bem da saúde e da segurança de seus empregados (o que é um dever de todas as empresas) poderá se beneficiar de uma redução do valor do seguro de acidente de trabalho, o SAT, de até 50%. Para as empresas com maior número de empregados, a redução poderá ser significativa, pois o SAT incide sobre a folha de pagamentos a cada mês.

Ademais, menos doenças e menos acidentes resultam em diminuição do "déficit" da Previdência, algo que favorece a todos nós, além de permitir maior disponibilidade para que a estrutura do Instituto possa melhor atender aos trabalhadores em geral.

 

Quem o senhor avalia será mais atingido? O empregador ou o colaborador?

Aquela empresa que não der atenção à segurança no trabalho. Ela ficará sujeita a um SAT mais elevado, de até 100%, se der causa a muitos acidentes ou doenças ocupacionais (com afastamento superior a 15 dias). Ficará exposta a ações regressivas do INSS, que, com maior freqüência, tem movido ações para cobrar os valores desembolsados a título de benefício a empregados afastados por tais motivos.

A empresa relapsa ainda deparará com maior volume de ações trabalhistas individuais, contendo pedidos de reparação por danos morais e materiais. E, por fim, ainda ficará exposta ao risco de autuações por parte da Previdência e do Ministério do Trabalho, ou mesmo ao ajuizamento de ação por parte do Ministério Público do Trabalho, algo cada vez mais comum, em face da conexão existente entre todos os órgãos acima citados.

 

Em sua opinião, qual a importância do NTEP?

Total. Ao transferir para o médico perito do INSS a missão de enquadrar ou não um caso como doença profissional de empresa empregadora e das patologias que normalmente delas resultam, essa nova sistemática tende a induzir as empresas a redobrar suas atenções com medicina e segurança do trabalho, pois se assim não agirem, grande será a probabilidade de surgirem contingências de vulto.

 

Como o senhor avalia o seminário prova e contraprova do NETP, que acontecerá em setembro de 2008? Qual a importância desse evento para as empresas?

É uma excelente iniciativa. Isto porque o NTEP cria situação para se discutir administrativa e judicialmente o real estado de saúde de empregados que se afastam do trabalho em virtude de doenças que, muitas vezes não decorrem do trabalho. Ademais, presente que o médico perito do INSS está sujeito a equívocos no momento de estabelecer nexo, até porque dele não se pode esperar amplo domínio de todas as patologias, torna-se importante o debate acerca da importância e da qualidade das provas para efeito de os empregadores se resguardarem diante de potenciais contingências (que não são poucas e podem ser de vulto, como já salientado acima).

 

Qual a dica que o senhor dá para quem está com problemas com a previdência?

Para responder a indagação basta considerar dois fatores incontroversos: o INSS tem um "déficit" que precisa ser reduzido ou eliminado. As fontes de aumento da arrecadação do Governo, como ele bem sabe, estão associadas as questões previdenciárias. Nesse campo, sob diversos aspectos, os empregadores encontram-se vulneráveis.

Logo, quem mantiver um nível de exposição acentuado tende a ser descoberto, autuado e multado. Não apenas por realizar uma má gestão em medicina e segurança, mas por adotar procedimentos não conformes que, de uma forma ou de outra, consubstanciam menor receita para o custeio do sistema previdenciário.

A dica então não pode ser outra: revejam e corrijam suas posturas porque o Governo não ignora que nesse âmbito previdenciário a arrecadação poderá crescer sensivelmente. Não há outro.

 

Faça um breve histórico de como será sua palestra no seminário NTEP.

Minha participação no seminário girará em torno do "case" que será apresentado. Dele procurarei extrair elementos para uma abordagem mais ampla, de forma a atingir o interesse geral. Considero provável a hipótese de, por exemplo, abordar "situações de vulnerabilidade que desencadeiam nexo entre atividades laborativas e doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho", a partir do que for abordado pelo palestrante do "case". Creio que poderá surgir a oportunidade também para falar de "implicações judiciais associadas a NTEP", um tema que poderá ser melhor focalizado por Dr. Gustavo Gomez, igualmente convidado para esse módulo do evento.