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O ADIAMENTO DO FAP NADA MUDA
A ELIMINAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS É PRIMORDIAL
Dr. Luiz Eduardo Moreira Coelho

Em circular de 01/09/2008, a qual nos reportamos, chamávamos a atenção para o fato de que o INSS divulgaria, no decorrer de setembro, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP – de cada empresa, cuja aplicação poderia redundar em majoração (de até 100%) ou em redução (de até 50%) do seguro de Acidente de Trabalho – SAT - incidente sobre as respectivas folhas de pagamento, a partir de janeiro de 2009.
A esta altura, muitos de vocês já sabem que o FAP foi adiado para 2010. Assim deliberou o INSS, de última hora, conforme veiculado pela mídia, por temer o ajuizamento de ações judiciais por parte de empresas que se sentissem prejudicadas, especialmente aquelas que se vissem compelidas a pagar um SAT mais elevado.
Dá até para entender a decisão de adiamento: o tema realmente é complexo, o banco de dados da Previdência está recheado de fragilidades e a lista de doenças associadas a cada atividade econômica em vigor (Decreto nº 6.042/2006) comporta muitas críticas consistentes. Por fim, o Instituto sequer conseguiu analisar as impugnações apresentadas pelas empresas, diante de ocorrências indevidamente “computadas” como doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, erro que, uma vez configurado, poderia implicar na fixação de um SAT maior ou menor para cada uma delas.
Note que não seria um erro qualquer: o SAT, como assinalado, é apurado sobre a folha de pagamentos; para a empresa de maior porte uma pequena variação de alíquota tem expressivo valor financeiro ao final do exercício.
Agindo como agiu o INSS prejudicou principalmente aquela empresa que investiu em medicina e segurança, mas só terá retorno com a diminuição do SAT a partir de 2010. Isto, é claro, se não quiser postular, desde logo, a redução que julga merecer (o que não é de se descartar).
Agindo como agiu o INSS, de certa maneira, beneficiou aquela empresa exposta a um aumento da alíquota do SAT. Esta última, contudo, não têm motivo para comemorar, mormente se não conseguiu equacionar problemas que geram riscos ocupacionais.
Afinal, novas ocorrências serão consideradas em 2010. Logo, subsiste a necessidade premente de eliminação de riscos ocupacionais, pois maior será o período e o número de supostas ocorrências para efeito de cálculo do SAT.
E não é só: o estabelecimento de nexo entre doenças e trabalho (NTEP) por médicos peritos do INSS continua em vigor. Como se imaginava, esse sistema provoca e provocará um grande número de situações de constrangimento, pois, ao retornarem, os trabalhadores afastados gozam de estabilidade. Além disso, o reconhecimento do nexo por um órgão oficial cria condições propícias para ações indenizatórias no futuro, por parte de empregados que ficarem com seqüelas ou incapacitados para o exercício de qualquer função.
O adiamento do FAP, portanto, não serve de pretexto para que as empresas posterguem a adoção de investimentos destinados a eliminar vulnerabilidades ainda presentes, tais como a concepção de novos planos de gestão e sistemas de controle (inclusive informatizados), ampla revisão da base documental obrigatória, (para lhe dar maior conteúdo e credibilidade), implementação de medidas corretivas (em processos e equipamentos) etc.
Estímulo” não falta: o número de casos detectados pelo INSS é crescente; o vulto das indenizações tende a aumentar; a intervenção do Ministério Público nessas questões se intensifica; por último, o próprio INSS demonstra, por meio do ajuizamento de ações regressivas, que vai buscar sim o prejuízo com o pagamento de benefícios a segurados, originários de má gestão dos empregadores.
Em poucas palavras, o tempo não parou e o INSS está mais ativo do que nunca; não deixe para amanhã o que deveria ter feito “ontem”.
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