Seguro de Acidente de Trabalho pode ter valor dobrado pela nova lei

 

O NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico, é o critério de concessão de benefício de acidentes de trabalho para os segurados que estão de alguma forma incapacitados de exercerem suas funções. Anteriormente, a contribuição mensal era fixada em 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento de salários para custeio do Seguro Acidente de Trabalho, o SAT, que variava conforme o risco de cada empresa. A partir de setembro, o SAT passa a ter nova fórmula para o cálculo e a alíquota paga pelas empresas irá variar de 0,5% até 6%, uma mudança significativa, visto que algumas empresas poderão ter seu SAT reduzido em até 50% enquanto outras terão aumento de até 100%.

 

De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, Dr. Wladimir Novaes Martinez, esta nova metodologia leva em conta o número de afastamentos encaminhados ao INSS gerados por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. “As empresas que afastam pouco e têm bons índices acabarão sendo beneficiadas. Portanto, para algumas empresas, este momento é uma grande oportunidade de reduzir custos e melhorar, enquanto para outras pode significar ameaça”. A partir de 1º de setembro o INSS divulgará o Fator Acidentário Previdenciário, FAP, de cada empresa. Esse Fator deverá ser multiplicado pela atual alíquota do SAT para se saber qual a nova alíquota que a empresa deverá se submeter a partir de janeiro de 2009. De 1º de setembro a 31 de dezembro de 2008, as empresas poderão contestar esse valor do FAP, proposto pelo INSS, fazendo a contraprova.

 

Segundo Martinez, as mudanças precisam estar bem explicadas. “Vai haver inversão do ônus da prova, já que antes o segurado tinha que provar que adquiriu a doença no serviço, agora o INSS diz que foi ali que ele ficou doente. Se a empresa não provar que não tem culpa, arca com sérias conseqüências de variada ordem. As empresas também têm de tomar cuidado na admissão para apurar se o trabalhador não está sendo contratado com incapacidade adquirida preteritamente”, afirma o advogado